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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

FELIZ 2015

QUE O ANO DE 2015 POSSA SER 
UM ANO DE MUITAS CONQUISTAS 
MAS PRINCIPALMENTE UM ANO 
DE MUITO AMOR E UNIÃO

UM FELIZ ANO NOVO
 PARA TODOS!

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ASSEMBLEIA GERAL CAPs SPA

  UNIÃO, PARTICIPAÇÃO E CONFRATERNIZAÇÃO
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Primeira assembleia geral do CAPS reunindo, usuários, familiares, equipe técnica e amigos foi realizada com sucesso. A assembleia dos usúarios que é parte  integrante do projeto terapêutico do CAPs que visa estimular o desenvolvimento social dos pacientes é o lugar onde são colocadas propostas e criticas ao trabalho desenvolvido na unidade foi realizada em um novo formato visando criar maior integração entre todos os agentes envolvidos, bem como reforçar os laços de união, através da participação, do debate e da confraternização.

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Ao final da assembleia os presentes seguiram para  um delicioso lanche compartilhado com a realização de brincadeiras como o sorteio de brindes.
A ocasião também foi uma ótima oportunidade para a inauguração bem sucedida do bazar,  que  sera permanente e os recursos obtidos, serão revertidos no incremento das atividades das oficinas do CAPs

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O momento foi também uma oportunidade para reafirmar os esforços de formalização, manutenção  e  busca de novas adesões que venham reforçar  nossa associação, instrumento de vital importância na  luta pelos direitos dos usúarios.

MURAL DE FOTOS
ASSEMBLEIA GERAL E CONFRATERNIZAÇÃO NO CAPS CASARÃO DA SAÚDE EM 02/DEZ/2014

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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

CONVITE!


ASSEMBLEIA GERAL DO CAPS CASARÃO DA SAÚDE

COM A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS, FAMILARES E FUNCIONÁRIOS

SEGUIDA DE LANCHE COMPARTILHADO
(traga o que puder) 

E  INAUGURAÇÃO DO BAZAR

ESTÃO TODOS CONVIDADOS

DIA: 02/11/2014
HORA: 13:30h
LOCAL: CAPS CASARÃO DA SAÚDE
no bairro Morro dos Milagres(atrás do pronto socorro)

SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PASSEAR, VIAJAR, RESPIRAR SE INTEGRAR



A TURMA TODA DO CAPS
 DE SÃO PEDRO DA ALDEIA 
EM UM PASSEIO A BELA RIO DAS OSTRAS.




















PARABÉNS A TODA EQUIPE  DO
 CAPS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
POR MAIS ESSA IMPORTANTE INICIATIVA.














terça-feira, 29 de julho de 2014

GRANDE ARRAIAL NO CAPS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

NÃO FALTOU COMIDA GOSTOSA!


NÃO FALTOU PESCARIA!


NÃO FALTOU MÚSICA,


DANÇA E ALEGRIA!


 

PARABÉNS FUNCIONÁRIOS,
USUÁRIOS E FAMILIARES.
POR MAIS ESSE MOMENTO DE DEDICAÇÃO,
 UNIÃO
CONFRATERNIZAÇÃO!


quinta-feira, 3 de julho de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO

       São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Fundação da Associação dos Familiares, Amigos e Usuários da Saúde Mental de São Pedro da Aldeia - ASSAMESPA, que se realizará no dia 15 de julho de 2014, na Rua Prefeito Valdir Lobo s/n, Bairro Morro do Milagre. A assembléia será instalada, em primeira convocação às 14:00hs e, em segunda convocação, às 14hs30min.

Ordem do Dia:
a) deliberar sobre a constituição da associação;
b) deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social;
c) deliberar sobre o local da sede da associação;
d) deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva e
e) deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal 

São Pedro da Aldeia, 03 de julho de 2014

André Luis C. de Oliveira
Pela Comissão Organizadora

quarta-feira, 11 de junho de 2014

A CONCLUSÃO DE UMA PESQUISA E O INICIO DE UMA GRANDE AMIZADE.

       O DIA 10/06/2014 MARCOU O ENCERAMENTO DAS ATIVIDADES DOS PESQUISADORES DO GUIA GAM( Guia de Gestão Autônoma da Medicação) DA UFF DE NITEROI  EM NO NOSSO MUNICIPIO.

  FICA AQUI UM REGISTRO DE MOMENTOS PRECIOSOS DAS PASSAGENS DOS QUERIDOS AMIGOS DA PESQUISA GAM E DA ASSOCIAÇÃO APACOJUM ENTRE NÓS. 








SOMANDO EXPERIENCIAS, 
CRIANDO LAÇOS E CONFRATERNIZANDO.
 NA CRIAÇÃO DESSA GRANDE TEIA DE SOLIDARIEDADE
 DA QUAL TODOS NÓS FAZEMOS PARTE.

terça-feira, 3 de junho de 2014

MARCANDO PRESENÇA MNLA-2014



      AMIGOS, A FAMILIA CAPS DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, MARCOU PRESENÇA NO ENCONTRO NACIONAL DO MOVIMENTO DA LUTA ANTIMANICOMIAL NA UFF. ESTIVEMOS REPRESENTADOS PELAS PROFISSIONAIS: PSICOLOGA MÔNICA PENNA; A TERAPEUTA SARA DA HORA; O FAMILAR ANDRÉ E OS USUÁRIOS PITER, EDNA E ANA MARCIA.
EDNA,  ANA MARCIA, PITER E ANDRÉ

Drª Mônica Penna 


       OCASIÃO ONDE PODEMOS TER CONTATO COM AS DIVERSAS EXPERIÊNCIAS DE TODO O BRASIL E ATÉ DE OUTROS PAÍSES, NA BUSCA INCESSANTE DE QUALIDADE DE VIDA PARA NOSSOS IRMÃOS MAIS QUE ESPECIAIS. 


GT5 - Usuários e Familiares na gestão do cuidado: os grupos
de ajuda e os grupos de gestão autônoma da medicação

GT5. 





terça-feira, 27 de maio de 2014

FORMULAÇÃO DO NOSSO ESTATUTO.

       Amigos, o esforço de criação de nossa associação vai de vento em popa. Temos um bom grupo, coeso e consciente da importância da participação permanente na busca de mantermos e melhorarmos os recursos humanos e materiais tão essenciais a qualidade de vida de nossos Familiares.

    Estamos em fase de conclusão de nosso estatuto. É importante que todos tenham acesso a seu esboço e contribuam na sua elaboração, para que possamos ter o documento mais completo e adequado as atividades que pretendemos desenvolver.

Segue esboço do estatuto, que tem como base o estatuto da APACOJUM  associação de saúde mental Juliano Moreira com sede no Rio de Janeiro, gentilmente cedido pela sua presidente Iracema Polidoro.
      
                                     
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES, AMIGOS E USUÁRIOS DA SAÚDE MENTAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Capitulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1 - A Associação dos Familiares, Amigos e Usuários da Saúde Mental de São Pedro da Aldeia(ASSAMESPA) é uma entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, constituída pela Assembleia Geral organizada em 00 de NNNN de 2014.

Art. 2 – A Associação tem por finalidade:
- Representar os interesses e zelar pelos direitos dos usuários dos serviços de saúde mental do município de São Pedro da Aldeia junto aos órgãos competentes.
- Promover a inserção e a integração profissional, social, econômica, política e cultural destes usuários.
 - Estimular ações práticas alternativas de trabalho, criando condições para que os usuários reconquistem sua cidadania, passando de tutelados a sujeitos de sua história.
- Estimular criação de espaço de formação profissional instruindo e preparando os usuários para a reinserção social.
- Contribuir para a formação de projetos destinados à Geração de Renda para os usuários dos serviços assistenciais de saúde mental do Município de São Pedro da Aldeia.
 - Contribuir para a transformação da cultura manicomial que tende a estigmatizar, excluir e marginalizar a diferença.
  - Estabelecer parcerias com o poder público Municipal, Estadual e Federal para a realização dos objetivos da Instituição e de projetos comuns e afins.
 - Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas conforme demandas específicas.
 - Contribuir para a realização de ações culturais que tenham entre seus objetivos a democratização do acesso à arte, à cultura e à educação, bem como a garantia desses direitos aos usuários do serviço de saúde mental e integrantes da comunidade, através de parcerias com instituições e agentes culturais públicos e privados e da elaboração e gestão de projetos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Entidade realizará atividades permanentes de prestação de serviços gratuitos, sem discriminação de qualquer natureza.


Capitulo II
DOS SÓCIOS

Art. 3 – A Entidade será constituída por números ilimitados de sócios, distribuídos em três categorias, a saber:
-SÓCIOS FUNDADORES: Pessoas físicas que assinaram o livro de fundação da Entidade.
-SÓCIOS HONORÁRIOS: Pessoa física ou jurídica, isentos de contribuição que tendo prestado serviços relevantes a Associação, tornaram-se credores  de respeito e gratidão da administração e do quadro social.
-SÓCIOS CONTRIBUINTES: Aqueles que contribuírem mensalmente com uma quantia em espécie para a manutenção da entidade, fixada em 1% do salário mínimo vigente, suprimindo-se os centavos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios contribuintes serão admitidos mediante proposta à Diretoria, que terá competência para aprovar ou rejeitar a sua admissão.

Art. 4 – São deveres dos sócios Fundadores e Honorários:
-Prestar à Entidade toda cooperação moral, material e intelectual e esforçar-se pelo engrandecimento e desenvolvimento da Entidade.
-Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado e ainda participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pela Entidade.
-Comunicar por escrito à Diretoria mudanças de endereço.
-Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou pela Assembleia Geral.

Art. 5 – São deveres dos sócios Contribuintes e também dos Fundadores:
-Contribuir mensalmente com a quantia fixada pelo estatuto.
-Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais, deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral.

Art. 6 - São direitos dos associados:
- Participar de todas as atividades associativas;
- Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSAMESPA.
- Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.


PARÁGRAFO ÚNICO: Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 7 – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, como também nenhum direito terão no caso de sua saída ou de sua inclusão no quadro social da entidade, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum associado, independentemente de categoria, poderá se candidatar a cargo eletivo, se não tiver no mínimo seis meses de militância na Associação.


Capitulo III
DA  ADMINISTRAÇÃO

Art. 8 – São órgãos da Administração da Entidade:
-Assembleia Geral
-Diretoria
-Conselho Fiscal

Art. 9 - A Assembleia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á dos sócios no gozo dos seus direitos sociais e tomará suas decisões por maioria simples, ressalvados os casos em que expressamente esse Estatuto dispor em outro sentido.

Art. 10 – Compete à Assembleia Geral:
-Decidir sobre a reforma do Estatuto Social, cuja escolha deverá ser tomada por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios da entidade presentes à Assembleia.
-Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal.
-Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Entidade para os quais for convocada.
-Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo a autorização à Diretoria para tal fim, cuja decisão deverá ser tomada por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembleia.
-Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre aprovação das contas e balanços e balancete anual.
-Aprovar a admissão e exclusão dos sócios.
-Decidir sobre a extinção da Entidade, cuja escolha deverá ser tomada por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios da entidade presentes à Assembleia.

Art. 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente:
 - No mês de Abril de cada ano para:
    a)Apreciar o relatório anual da Diretoria.
    b)Discutir e aprovar as contas os balanços e balancetes.
- A cada dois anos  na Segunda quinzena do mês de Junho para eleição de Diretoria e do Conselho Fiscal na forma do Regimento Interno .

PARÁGRAFO ÚNICO: O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 12 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:
-Pelo Presidente
-Por requerimento dirigido ao Presidente por 2/3 (dois terços) dos sócios.
-A pedido do Conselho Fiscal dirigido a Presidência da Entidade.

Art. 13 – A Assembleia Geral será convocada mediante publicação de Edital de convocação em jornal de grande circulação local, correio eletrônico, entre outros meios de comunicação, constando da convocação a finalidade da realização da Assembleia, cuja a publicação será feita com antecedência mínima de cinco dias.
 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com presença de 2/3 (dois terços) dos sócios no gozo dos seus direitos e, em Segunda convocação, decorrido 30 minutos, com qualquer número de associados.
 PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a Assembleia Geral for solicitada pelos sócios as deliberações tomadas só serão válidas se o número de presentes à referida Assembleia não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

Art. 14 – A Diretoria será formada por Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro,
1º Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não remunerar e nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer forma de título aos seus Instituidores, Diretores, Conselheiros, Associados, Benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
 PARÁGRAFO SEGUNDO: O Mandato da Diretoria será de dois anos, com possibilidades de reeleição sucessivas de totalidade ou de qualquer um de seus membros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O exercício financeiro coincide com o ano civil.

Art. 15 – Compete à Diretoria:
-Administrar a Entidade.
-Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões das Assembleias Gerais.
-Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios semestrais.
-Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalhos, convocados para integrá-los os membros da Diretoria ou do quadro de sócios.
-Deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais.
-Aprovar as tabelas de contribuição a serem cobradas dos sócios contribuintes.
-Aprovar o Regimento Interno.
-Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos e convênios.
-Apresentar a Assembleia Geral as contas e o balanço e balancete anual para a apreciação e aprovação.
 -Contratar e demitir os funcionários da Entidade, quando for necessário.
 -Nomear os Diretores dos departamentos existentes ou os que forem criados para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Entidade com aprovação da Assembleia Geral.

Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á:
-Ordinariamente, uma vez por mês.
-Extraordinariamente, sempre que necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As convocações serão feitas pela Presidência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Das reuniões lavrar-se-á a respectiva ata em livro próprio.

Art. 17 – Compete ao Presidente, além do que a Assembleia Geral atribuir-lhe:
-Zelar com dedicação à causa, pelo bom andamento, ordem e prosperidade.
-Representar a Entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes.
-Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
-Superintender todo movimento da Entidade, coordenando o trabalho dos demais diretores.
-Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria subscrevendo, com o Secretário, as respectivas atas.
-Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovado pela Diretoria.
-Juntamente com o Tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da Entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las.
-Contrair empréstimos, após aprovação da Diretoria.
-Celebrar contratos de interesse da Entidade.
-Juntamente com Tesoureiro e com expressa autorização da Assembleia Geral adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerados, alienar, hipotecar, dar em caução ou permuta bens da Entidade.

Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
-Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegações de poderes.

Art. 19 – Compete ao 1º Secretário:
-Superintender, organizar e dirigir os serviços da Secretaria.
-Ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas atribuições.
-Secretariar as sessões das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, redigir e subscrever as respectivas atas.
-Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.

Art. 20 – Compete ao 1º Tesoureiro:
-Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da Entidade.
-Arrecadar e efetuar o pagamento das despesas.
-Movimentar as contas bancárias, assinando cheques conjuntamente com o  Presidente.
-Administrar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins.
Apresentar à Diretoria, mensalmente, o balancete do movimento da receita e despesas do mês anterior.
-Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à Entidade.

Art. 21 – No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembleia Geral, por maioria de votos, até o término do mandato.

Art. 22 – A Entidade terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral entre os sócios no gozo de seus direitos sociais.

Art. 23 – O mandato do Conselho Fiscal será de quatro anos e coincidirá com o mandato da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.

Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
-Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração.
-Verificar o livro “caixa” e os extratos bancários.
-Examinar o relatório da Diretoria e o balancete anual, emitir parecer para a aprovação da Assembleia Geral.
.-Expor a Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
-Propor à Diretoria a convocação e reunião conjunta a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

Art. 25 – As contas da Diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal que tem seu mandato vencido na mesma ocasião.

Art. 26 – A Entidade adotará um Regimento Interno que, se aprovado pela Diretoria, disciplinará seu funcionamento.

           
Capitulo IV
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 27 – O patrimônio da Entidade compor-se-á  dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza. Não serão distribuídos os resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da Entidade, sob nenhuma forma ou pretexto.

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aplicadas integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
                       
Capitulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 29 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.

Art. 30 – A Entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra Instituição congênere com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes na Cidade de São Pedro da Aldeia e devidamente registrada nos Órgãos Públicos, a serem indicadas pela Assembleia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.

Art. 32 – É expressamente vedada a vinculação da entidade a qualquer organização de caráter político-partidário ou religioso.



                                                               São Pedro da Aldeia, xx de NNNN de 2014.




     
_______________________________                                          
PRESIDENTE




______________________                          
VISTO DO ADVOGADO





Segue Previsões estatutárias obrigatórias para as associações segundo a Lei:

Algumas disposições estatutárias, genéricas e obrigatórias, elencadas nos itens abaixo, já eram exigidas das associações, em razão da Lei de Registros Públicos; outras, como a indicação das fontes de recursos para sua manutenção, se tornaram obrigatórias com a nova lei. Desta forma, a associação deve verificar se seu estatuto dispõe sobre:

a) A denominação, os fins e a sede;
b) Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados(as);
c) Direitos e deveres dos associados(as);
d) Fontes de recursos para sua manutenção;
e) O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
f) As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da entidade;
g) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
h) Os critérios de eleição dos(as) administradores(as).
i) Modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
j) Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
k) Destino do patrimônio em caso de dissolução;
l) Forma e quórum para convocação da assembléia geral.

É necessário observar, também, que algumas determinações legais passam a prevalecer sobre normas estatutárias que dispõem em contrário. O Estatuto Social, portanto, deve estar de acordo com as normas que seguem:

Assembléia Geral
  • Competência privativa da Assembléia Geral para: destituir os(as) administradores(as) e alterar o estatuto;
  • Para destituir os(as) administradores(as) e alterar o estatuto é exigida deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto.
Órgãos Deliberativos
  • O estatuto deve prever a forma de convocação dos órgãos deliberativos, garantido a 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) o direito de promovê-la.
Exclusão de associados(as)
  • Só é possível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto, o qual deverá conter procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.

COLABORE COM ESSE 
TRABALHO
 DEIXANDO 
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terça-feira, 15 de abril de 2014

CONVITE PARA A PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL



        ATENÇÃO  TODOS QUE DEPENDEM DIRETA E INDIRETAMENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

         ESTAREMOS TENDO A OPORTUNIDADE DE UNIR FORÇAS  EM PROL DA CONTINUIDADE E MELHORIA DESTES SERVIÇOS TÃO ESSENCIAIS A TODOS QUE DELE DEPENDEM 

        CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS, PARA QUE POSSAMOS JUNTOS, ESTAR DANDO OS PRIMEIROS PASSOS DE UMA CAMINHADA DE CONQUISTAS E VITORIAS.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Passo-a-passo de constituição de uma associação sem fins lucrativos

Quem quer constituir uma associação sem fins lucrativos deve reunir pessoas interessadas na organização da entidade e dispostas a juntar esforços para atingir as finalidades para a qual ela será constituída. Lembramos que para a constituição da associação é necessário um número mínimo de dois associados e não há limite máximo previsto por lei. Antes de mais nada, estes futuros associados deverão definir os principais objetivos da entidade, sua importância e sua necessidade.
Assim que formado este grupo de futuros associados ou associados potenciais, sugerimos que sejam definidas responsabilidades e organizada uma verdadeira divisão de tarefas que possibilite o mais rápido e eficiente desenvolvimento das atividades seguintes para formação jurídica da entidade.
A tarefa mais importante a partir de então será a elaboração do Estatuto Social. A pessoa responsável por tal tarefa deverá apresentar uma proposta de estatuto. Elaborada tal proposta, deve-se proceder à convocação dos interessados na constituição da organização para a realização de uma Assembléia Geral de Fundação.
A convocação para a Assembléia deve ser feita por meio de uma carta convite, chamada de Edital de Convocação, e deverá conter a data, a hora, o local, os objetivos da assembléia e a pauta da reunião, ou seja, a ordem do dia. No edital deverá constar como pauta: a constituição da associação (aprovação do estatuto); a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.) e a definição da sede provisória.
No dia marcado, antes do início da Assembléia em si, os associados deverão eleger o presidente, que conduzirá a assembléia, e um secretário, que redigirá a ata da Assembléia. Lembramos apenas que o presidente e o secretário eleitos para conduzir os trabalhos da Assembléia não são necessariamente o presidente e secretário da associação.
O presidente deve iniciar com a leitura da ordem do dia constante do Edital de Convocação e deverá encaminhar os debates, seguindo a ordem apresentada. Assim, deverá ser lida a proposta de estatuto anteriormente elaborada para análise dos presentes. Se possível, deverá ser fornecida uma cópia da proposta a cada um dos presentes. Cada artigo polêmico ou destacado pela Assembléia deve ser discutido, alterado (quando necessário) e aprovado.
Um estatuto deve conter alguns itens obrigatórios, entre os quais destacamos:
a) a denominação da entidade e sua sigla, se houver;
b) a local da sede e foro da associação;
c) as finalidades e objetivos;
d) o tempo de duração;
e) os associados (categorias, direitos e deveres, modo de admissão e exclusão);
f) o modo pelo qual se administra a sociedade;
g) quem representa a associação judicial e extrajudicialmente, ou seja, quem responde ....pelos atos e obrigações da associação;
h) se os associados respondem ou não pelas obrigações da entidade;
i) os poderes dos órgãos internos (assembléia, diretoria, conselho fiscal, etc.);
j) as formas de alteração do estatuto;
k) o patrimônio da entidade; e
l) as formas de extinção da entidade e nesse caso o destino de seu patrimônio.
Aprovado o estatuto social, deverá ser procedida a eleição dos integrantes do corpo diretivo da entidade para cumprir o primeiro mandato, de acordo com o previsto no referido estatuto. Cabe aos membros da associação decidir quem pode se eleger para os cargos eletivos e a forma de eleição. Estes cargos podem, por exemplo, ser restritos aos associados, restritos a determinada categoria de associados ou mesmo serem abertos a pessoas que não fazem parte do quadro de associados da entidade.
Encerrados os debates, e não havendo mais assuntos a serem tratados, o secretário eleito deverá lavrar a Ata da Assembléia Geral de Fundação, a qual deverá conter a transcrição de todos os fatos ocorridos e as decisões tomadas pelos presentes, principalmente: a aprovação do estatuto (que deverá ser anexado à ata), o nome dos membros eleitos para integrar cada órgão interno, com o relato de sua posse e o endereço da sede provisória da associação.
A Ata da Assembléia Geral de Fundação deverá ser assinada pelo presidente e secretário da assembléia e por todos os associados fundadores ou acompanhada de lista de presença, bem como do estatuto aprovado que deverá ser assinado apenas pelo presidente da associação, com o visto de um advogado com registro na OAB. Lembramos que a assinatura do presidente deverá ser reconhecida em cartório nos dois documentos mencionados.
A ata deverá conter, ainda, a qualificação completa de todos os presentes na Assembléia. Assim deverá trazer: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e endereço de residência. Se os membros eleitos para os cargos de administração não forem associados, eles deverão ser qualificados da mesma forma no momento de registro de sua eleição.
Assinada a Ata da Assembléia Geral de Fundação, a associação estará devidamente fundada. No entanto, para obter personalidade jurídica e passar a ser reconhecida como sujeito de direitos e de deveres, os documentos constitutivos da associação deverão ser devidamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade.
O registro deverá ser pedido em requerimento preparado de acordo com o padrão do cartório e assinado pelo representante legal da entidade, na forma do estatuto. Deverá, ainda, ser acompanhado dos seguintes documentos, que podem variar de cartório para cartório:
1) três 1 vias da Ata da Assembléia de Fundação, devidamente assinada pelo ....presidente, com firma reconhecida em cartório, e pelo secretário da assembléia,
2) três vias do Estatuto social aprovado; assinado pelo presidente da entidade com ....visto e assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de ....inscrição (Lei 8906/94);
3) pagamento de taxas do cartório (se houver);
4) extrato do estatuto (um resumo com os principais pontos), às vezes os cartórios ....solicitam que se apresente a Publicação no Diário Oficial destes extratos, outros ....publicam simultaneamente.
Depois desse procedimento a associação adquire personalidade jurídica, sendo oficialmente reconhecida e válida. No entanto, para poder realizar determinados atos, como celebração de contratos, abertura de conta bancária, prestação de serviços, etc., a entidade precisará ainda do registro no Cadastrado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

O pedido de inscrição no CNPJ deverá ser realizado no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). São necessários os seguintes documentos:
1) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ, gerada em disquete por intermédio do programa CNPJ. O disquete gerado será transmitido exclusivamente pela internet por meio do programa Receitanet (disponível para download no site da receita);
2) Os documentos abaixo relacionados:
....- original do DBE (Documento Básico de Entrada – que será disponibilizado no site .......após envio da FCPJ) assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ. A .......assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
....- cópia autenticada da ata de fundação e do estatuto devidamente registrados no .......órgão competente.
Os documentos deverão ser encaminhados pelo CNPJ Expresso dos Correios ao endereço da unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. Este endereço será informado, logo após o envio da FCPJ pela internet, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet“.
Outro registro obrigatório é aquele a ser realizado na Prefeitura a fim de obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, informando no departamento competente da Prefeitura o nome, endereço e objetivos da entidade. Convém informar-se das obrigações exigidas por seu município 2 .
É também recomendado que se obtenha registro nos órgãos estatais responsáveis pela área na qual a associação desenvolverá suas finalidades, como o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou o Conselho Municipal de Defesa de Crianças e Adolescentes – CMDCA. A associação poderá ainda solicitar certificados e qualificações concedidas pelo Poder Público, como o Certificado de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal (que possibilita eventuais isenções de impostos), a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou o Certificado de Entidade de Beneficente de Assistência Social.
Passo a Passo:
1. reunir pessoas interessadas na organização da entidade
2. definir os principais objetivos da organização
3. elaboração do estatuto social
4. convocação da assembléia geral de fundação
5. assembléia geral: aprovação do estatuto, eleição da diretoria, sede provisória e ata
6. registro dos documentos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas ....jurídicas
7. registro no CNPJ
8. registro na prefeitura
9. outros registros e pedidos de qualificação / titulação (CNAS, CMDCA, utilidade ...pública, assistência social, OSCIP, etc.)

MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
1. - Convocação: São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Fundação, que se realizará no dia xx de xxxxx de 20xx, na Rua (completar endereço). A assembléia será instalada, em primeira convocação às xxhs e, em segunda convocação, às xxhsxxmin.
2. - Ordem do Dia:
a. deliberar sobre a constituição da associação;
b. deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social;
c. deliberar sobre o local da sede da associação;
d. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva e
e. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal (apenas de pretender ....qualificação como OSCIP).

São Paulo, xx de xxxx de 20xx

Responsável pela convocação da Assembléia

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Ilmo. Sr.
Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Prezado Senhor,
Requeiro, nos termos da Lei, que seja procedido o registro do Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral de Fundação da (nome da associação).
Termos em que,
Peço deferimento.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 20xx.

____________________________
Assinatura do representante legal
Cargo exercido


(1) Apesar da Lei de Registros Públicos prever que são necessárias apenas duas cópias dos documentos constitutivos, a maioria dos cartórios exige três cópias, sendo esta a prática recomendável. voltar ao ponto

(2) Manual "Como montar uma ONG", elaborada pelo Centro de Voluntariado de São Paulo - CVSP. voltar ao ponto