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terça-feira, 15 de abril de 2014

CONVITE PARA A PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL



        ATENÇÃO  TODOS QUE DEPENDEM DIRETA E INDIRETAMENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

         ESTAREMOS TENDO A OPORTUNIDADE DE UNIR FORÇAS  EM PROL DA CONTINUIDADE E MELHORIA DESTES SERVIÇOS TÃO ESSENCIAIS A TODOS QUE DELE DEPENDEM 

        CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS, PARA QUE POSSAMOS JUNTOS, ESTAR DANDO OS PRIMEIROS PASSOS DE UMA CAMINHADA DE CONQUISTAS E VITORIAS.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Passo-a-passo de constituição de uma associação sem fins lucrativos

Quem quer constituir uma associação sem fins lucrativos deve reunir pessoas interessadas na organização da entidade e dispostas a juntar esforços para atingir as finalidades para a qual ela será constituída. Lembramos que para a constituição da associação é necessário um número mínimo de dois associados e não há limite máximo previsto por lei. Antes de mais nada, estes futuros associados deverão definir os principais objetivos da entidade, sua importância e sua necessidade.
Assim que formado este grupo de futuros associados ou associados potenciais, sugerimos que sejam definidas responsabilidades e organizada uma verdadeira divisão de tarefas que possibilite o mais rápido e eficiente desenvolvimento das atividades seguintes para formação jurídica da entidade.
A tarefa mais importante a partir de então será a elaboração do Estatuto Social. A pessoa responsável por tal tarefa deverá apresentar uma proposta de estatuto. Elaborada tal proposta, deve-se proceder à convocação dos interessados na constituição da organização para a realização de uma Assembléia Geral de Fundação.
A convocação para a Assembléia deve ser feita por meio de uma carta convite, chamada de Edital de Convocação, e deverá conter a data, a hora, o local, os objetivos da assembléia e a pauta da reunião, ou seja, a ordem do dia. No edital deverá constar como pauta: a constituição da associação (aprovação do estatuto); a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.) e a definição da sede provisória.
No dia marcado, antes do início da Assembléia em si, os associados deverão eleger o presidente, que conduzirá a assembléia, e um secretário, que redigirá a ata da Assembléia. Lembramos apenas que o presidente e o secretário eleitos para conduzir os trabalhos da Assembléia não são necessariamente o presidente e secretário da associação.
O presidente deve iniciar com a leitura da ordem do dia constante do Edital de Convocação e deverá encaminhar os debates, seguindo a ordem apresentada. Assim, deverá ser lida a proposta de estatuto anteriormente elaborada para análise dos presentes. Se possível, deverá ser fornecida uma cópia da proposta a cada um dos presentes. Cada artigo polêmico ou destacado pela Assembléia deve ser discutido, alterado (quando necessário) e aprovado.
Um estatuto deve conter alguns itens obrigatórios, entre os quais destacamos:
a) a denominação da entidade e sua sigla, se houver;
b) a local da sede e foro da associação;
c) as finalidades e objetivos;
d) o tempo de duração;
e) os associados (categorias, direitos e deveres, modo de admissão e exclusão);
f) o modo pelo qual se administra a sociedade;
g) quem representa a associação judicial e extrajudicialmente, ou seja, quem responde ....pelos atos e obrigações da associação;
h) se os associados respondem ou não pelas obrigações da entidade;
i) os poderes dos órgãos internos (assembléia, diretoria, conselho fiscal, etc.);
j) as formas de alteração do estatuto;
k) o patrimônio da entidade; e
l) as formas de extinção da entidade e nesse caso o destino de seu patrimônio.
Aprovado o estatuto social, deverá ser procedida a eleição dos integrantes do corpo diretivo da entidade para cumprir o primeiro mandato, de acordo com o previsto no referido estatuto. Cabe aos membros da associação decidir quem pode se eleger para os cargos eletivos e a forma de eleição. Estes cargos podem, por exemplo, ser restritos aos associados, restritos a determinada categoria de associados ou mesmo serem abertos a pessoas que não fazem parte do quadro de associados da entidade.
Encerrados os debates, e não havendo mais assuntos a serem tratados, o secretário eleito deverá lavrar a Ata da Assembléia Geral de Fundação, a qual deverá conter a transcrição de todos os fatos ocorridos e as decisões tomadas pelos presentes, principalmente: a aprovação do estatuto (que deverá ser anexado à ata), o nome dos membros eleitos para integrar cada órgão interno, com o relato de sua posse e o endereço da sede provisória da associação.
A Ata da Assembléia Geral de Fundação deverá ser assinada pelo presidente e secretário da assembléia e por todos os associados fundadores ou acompanhada de lista de presença, bem como do estatuto aprovado que deverá ser assinado apenas pelo presidente da associação, com o visto de um advogado com registro na OAB. Lembramos que a assinatura do presidente deverá ser reconhecida em cartório nos dois documentos mencionados.
A ata deverá conter, ainda, a qualificação completa de todos os presentes na Assembléia. Assim deverá trazer: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e endereço de residência. Se os membros eleitos para os cargos de administração não forem associados, eles deverão ser qualificados da mesma forma no momento de registro de sua eleição.
Assinada a Ata da Assembléia Geral de Fundação, a associação estará devidamente fundada. No entanto, para obter personalidade jurídica e passar a ser reconhecida como sujeito de direitos e de deveres, os documentos constitutivos da associação deverão ser devidamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade.
O registro deverá ser pedido em requerimento preparado de acordo com o padrão do cartório e assinado pelo representante legal da entidade, na forma do estatuto. Deverá, ainda, ser acompanhado dos seguintes documentos, que podem variar de cartório para cartório:
1) três 1 vias da Ata da Assembléia de Fundação, devidamente assinada pelo ....presidente, com firma reconhecida em cartório, e pelo secretário da assembléia,
2) três vias do Estatuto social aprovado; assinado pelo presidente da entidade com ....visto e assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de ....inscrição (Lei 8906/94);
3) pagamento de taxas do cartório (se houver);
4) extrato do estatuto (um resumo com os principais pontos), às vezes os cartórios ....solicitam que se apresente a Publicação no Diário Oficial destes extratos, outros ....publicam simultaneamente.
Depois desse procedimento a associação adquire personalidade jurídica, sendo oficialmente reconhecida e válida. No entanto, para poder realizar determinados atos, como celebração de contratos, abertura de conta bancária, prestação de serviços, etc., a entidade precisará ainda do registro no Cadastrado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

O pedido de inscrição no CNPJ deverá ser realizado no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). São necessários os seguintes documentos:
1) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ, gerada em disquete por intermédio do programa CNPJ. O disquete gerado será transmitido exclusivamente pela internet por meio do programa Receitanet (disponível para download no site da receita);
2) Os documentos abaixo relacionados:
....- original do DBE (Documento Básico de Entrada – que será disponibilizado no site .......após envio da FCPJ) assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ. A .......assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
....- cópia autenticada da ata de fundação e do estatuto devidamente registrados no .......órgão competente.
Os documentos deverão ser encaminhados pelo CNPJ Expresso dos Correios ao endereço da unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. Este endereço será informado, logo após o envio da FCPJ pela internet, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet“.
Outro registro obrigatório é aquele a ser realizado na Prefeitura a fim de obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, informando no departamento competente da Prefeitura o nome, endereço e objetivos da entidade. Convém informar-se das obrigações exigidas por seu município 2 .
É também recomendado que se obtenha registro nos órgãos estatais responsáveis pela área na qual a associação desenvolverá suas finalidades, como o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou o Conselho Municipal de Defesa de Crianças e Adolescentes – CMDCA. A associação poderá ainda solicitar certificados e qualificações concedidas pelo Poder Público, como o Certificado de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal (que possibilita eventuais isenções de impostos), a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou o Certificado de Entidade de Beneficente de Assistência Social.
Passo a Passo:
1. reunir pessoas interessadas na organização da entidade
2. definir os principais objetivos da organização
3. elaboração do estatuto social
4. convocação da assembléia geral de fundação
5. assembléia geral: aprovação do estatuto, eleição da diretoria, sede provisória e ata
6. registro dos documentos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas ....jurídicas
7. registro no CNPJ
8. registro na prefeitura
9. outros registros e pedidos de qualificação / titulação (CNAS, CMDCA, utilidade ...pública, assistência social, OSCIP, etc.)

MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
1. - Convocação: São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Fundação, que se realizará no dia xx de xxxxx de 20xx, na Rua (completar endereço). A assembléia será instalada, em primeira convocação às xxhs e, em segunda convocação, às xxhsxxmin.
2. - Ordem do Dia:
a. deliberar sobre a constituição da associação;
b. deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social;
c. deliberar sobre o local da sede da associação;
d. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva e
e. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal (apenas de pretender ....qualificação como OSCIP).

São Paulo, xx de xxxx de 20xx

Responsável pela convocação da Assembléia

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Ilmo. Sr.
Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Prezado Senhor,
Requeiro, nos termos da Lei, que seja procedido o registro do Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral de Fundação da (nome da associação).
Termos em que,
Peço deferimento.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 20xx.

____________________________
Assinatura do representante legal
Cargo exercido


(1) Apesar da Lei de Registros Públicos prever que são necessárias apenas duas cópias dos documentos constitutivos, a maioria dos cartórios exige três cópias, sendo esta a prática recomendável. voltar ao ponto

(2) Manual "Como montar uma ONG", elaborada pelo Centro de Voluntariado de São Paulo - CVSP. voltar ao ponto